Dili – O presidente da república promulgou o decreto-lei número 27/2011 sobre o levantamento cadastral.
o decreto-lei número27/2011 estabelece o regime de regularização da titularidade de bens imóveis em casos não disputados, reconhecendo o direito de propriedade, para efeitos de registo, aos declarantes nacionais, sobre uma determinada parcela sobre a qual não exista disputa.
O ministro da justiça, Tiago Amaral Sarmento, informou que neste momento, o ministério da justiça, direções nacionais de terras e propriedades e cadastraisestão a reverificar os dados para que evitem as disputas do terreno no futuro.
O decreto-lei foi publicadoesta quarta-feira no jornal da república.
(Redaçao)